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Cresce busca por processos de cidadania italiana por via judicial
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Há mais de 6 mil pedidos protocolados no Tribunal de Roma para requerer a cidadania italiana
Há mais de 6 mil pedidos protocolados no Tribunal de Roma para requerer a cidadania italiana

O procedimento é bem visto até por setores que representam os municípios italianos.

A demora de 10 a 15 anos para os consulados italianos analisarem pedidos e a onda de cancelamento de cidadanias na Itália, motivadas por casos de corrupção e falsa residência, tem aumentado a procura por processos judicias no Tribunal Civil de Roma.

Segundo o Istat (Instituto Nacional de Estatística), da Itália, há uma fila de 112 mil brasileiros à espera da obtenção de cidadania italiana. Isso significa que cerca de 460 mil pessoas aguardam no total, já que cada requerimento, em média, engloba quatro pessoas.

As representações diplomáticas italianas no Brasil admitem estar em dificuldades em lidar com a crescente procura. “Estamos tomando algumas providências para melhorar o funcionamento das estruturas diplomáticas, porém, é evidente que com números tão altos será muito difícil satisfazer rapidamente as demandas que chegam”, disse recentemente Antonio Bernardini, embaixador italiano no Brasil.

O jeito entao é recorrer ao processo por vias judiciais.

Até o final de julho deste ano, antes do recesso do judiciário, havia mais de 6 mil pedidos protocolados no Tribunal de Roma, com centenas de casos já concluídos.

Inclusive foi criada uma vara concentrada em imigração, e os casos de cidadania italiana passaram a ser tramitados pelo rito sumário, tornando a sua finalização mais rápida.

Para Daniela Cristina de Souza, da Benvenuti Cidadania, que há mais de 15 anos lida com práticas de cidadania italiana e é uma das pioneiras em casos judiciais – materna e paterna, contra as filas–, o processo por via judicial, que é feito sem necessidade de ir para a Itália em nenhum momento, é uma opção segura e vantajosa para quem não tem tanta pressa para obter a cidadania.

“As despesas processuais e com documentos podem ser divididas se mais membros da família entrarem no processo. Sem contar que os requerentes não precisam gastar com passagem aérea e demais despesas na Itália. Isso gera economia e segurança”, diz.

Segundo ela, a conclusão da ação leva cerca de 9 a 15 meses, podendo variar conforme o juiz que assume o caso. Ela coordena os processos com três advogados.

O procedimento é bem visto até por setores que representam os municípios italianos

Em março, durante congresso da ANUSCA (Associazione Nazionale degli Ufficiali di Stato Civile e d’Anagrafe), uma das principais assoaciações italianas que presta apoio aos oficiais de registro civil e residências na Itália, integrantes se referiram ao modelo de processo judicial como o mais viável e o futuro dos processos de cidadania.

Para Paride Gullini, presidente da entidade, “além de desafogar o serviço consular e comunas, o procedimento via tribunal contribui para reduzir drasticamente os casos corrupção”.

Porque, segundo ele, após o deferimento do juiz, a transcrição do registro civil – a certidão de nascimento – do “novo” italiano é feita feita no município originário, ou seja, na terra do antepassado italiano.

Como funciona

Para garantir o direito no requerimento, conforme a legislação da Itália, o requerente pode entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma, utilizando o argumento do descumprimento da lei italiana pelos consulados italianos no Brasil. Para isso é preciso estar na fila do consulado.

Com a procuração pública, específica para o processo, e os documentos para ingressar com a ação judicial, o advogado (registrado na Itália) fará todo o procedimento em nome do requerente, que pode acompanhar a tramitação do processo de forma online.

Quem tem direito a pedir cidadania italiana

O reconhecimento da cidadania italiana é possível através do princípio juris sanguinis (direito de sangue); ou seja, não é preciso ter nascido ou vivido na Itália.
Todo descendente de italiano tem direito à obtenção da cidadania.
Pela linha paterna, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos.
Nos casos em que há uma mulher na linha de ascendência, esta só transmitirá a cidadania para os filhos nascidos após 1948 pela via administrativo-consular. Para nascidos antes desta data, é possível o reconhecimento apenas pela via judicial, mas nesse caso um processo chamada de “materna”.
Pode haver impedimentos também no caso de filhos nascidos fora do casamento.
Não é exigido o conhecimento do idioma italiano nem da história e legislação italiana.
Se algum ascendente que esteja na linha genealógica italiana tiver se naturalizado brasileiro, os descendentes só poderão requerer a cidadania se o filho tiver nascido antes da naturalização do mesmo.
Quais documentos devem ser buscados

Certidões de nascimento ou batismo, certidões de casamento civil ou religioso e certidões de óbito de toda linhagem familiar desde o antepassado italiano, tanto no Brasil quanto na Itália, além de certidão negativa de naturalização.

As certidões brasileiras têm de ser em inteiro teor e atualizadas – a validade é de um ano.

Serviço:
Benvenuti Cidadania
contato@benvenuticidadania.com.br
http://www.benvenuticidadania.com.br

Editorias: Economia  Governo  Jurídica  Serviços  Turismo  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Poder Comunicação  
Contato: reginaldomaia  
Telefone: 11-3758-8761-

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