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Em duas ações, TRT-SP reconhece a legitimidade do Sinthoresp para representar trabalhadores de fast food
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Em duas ações, TRT-SP reconhece a legitimidade do Sinthoresp para representar trabalhadores de fast food
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Os desembargadores destacaram que as normas coletivas firmadas pelo Sindifast representam significativa redução de direitos aos trabalhadores e que sua atuação visa apenas o recolhimento de contribuições, taxas e impostos

O Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) obteve na Justiça do Trabalho em duas recentes ações o reconhecimento de sua legitimidade para representar os trabalhadores dos restaurantes fast food.

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu recursos do Sinthoresp contra decisões de 1ª Instância que julgaram improcedentes os pedidos do sindicato para o repasse de contribuições sindicais dos empregados do Thiago Mamoru Maeda – ME e do Pasta i Formaggio Restaurante Ltda. – ME. As empresas alegavam que o representante de seus funcionários era o Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em Fast Food de São Paulo), para o qual repassavam as contribuições sindicais.

Os magistrados, no entanto, destacaram que o legítimo representante dos trabalhadores dos restaurantes fast food é o Sinthoresp e que, portanto, deve ser feito a ele o repasse dos valores correspondentes às contribuições sindicais pleiteadas nas ações.

Os desembargadores ressaltaram nos acórdãos que, no Brasil vigora o principio de unicidade sindical, que veta a criação de mais de um sindicato para representar uma categoria na mesma base territorial, como determina o inciso II do artigo 8º da Constituição Federal. “No caso, não se justifica a cisão pretendida, visto que se trata da profissão dos empregados em restaurantes, bares, lanchonetes, fast food, cafés ou assemelhados, que se constituem em garçons, maitres, cozinheiros, etc., não importando a forma de preparação do produto a ser servido ou mesmo o modo de destiná-lo ao cliente”, esclareceram.

Segundo os magistrados, é evidente que a constituição do Sindifast visou a subtração de empresas da atuação do Sinthoresp. E, como já destacado em pareceres anteriores do TRT-SP, o Sindifast foi criado “apenas com o objetivo de recolher contribuições, taxas e impostos”.

Além disso, conforme lembrou a 14ª Turma do TRT, “sabe-se de outros processos que as normas coletivas firmadas com o Sindifast apresentam significativa redução de direitos dos trabalhadores, inclusive em relação ao piso salarial mantido pelo sindicato originário”, o Sinthoresp.

Dessa forma, os magistrados da 14ª Turma do TRT reconheceram o Sinthoresp como legítimo representante dos trabalhadores dos restaurantes Thiago Mamoru Maeda e Pasta i Formaggio e condenaram as empresas a pagar ao sindicato as contribuições sindicais de seus funcionários, com juros e atualização monetária.

A base territorial do Sinthoresp abrange a cidade de São Paulo e outros 33 municípios. Além disso, como bem lembra os desembargadores da 14ª Turma, o sindicato é o mais antigo representante da categoria, sendo assim, amparado pelo princípio da anterioridade, no qual baseia-se o sistema sindical brasileiro.

O Sinthoresp ingressou com a ação na Justiça do Trabalho visando corrigir o enquadramento sindical dos funcionários da rede de fast food. O sindicato trabalha para evitar possíveis reduções de direitos a que os trabalhadores possam ter sido submetidos por estarem enquadrados na norma coletiva errônea.

O Sinthoresp disponibiliza suporte através de seu Departamento Jurídico a todos os trabalhadores da categoria que tenham sido lesados pelas empresas. O objetivo do sindicato é garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos pelas empresas, sem que haja dano ao trabalhador.
As decisões da Justiça do Trabalho, sobre a legitimidade do Sinthoresp como representante dos trabalhadores do Fast Food na cidade de São Paulo e, que foram publicadas pela mídia estão organizadas em uma coletânea nos seguintes links: www.jornadacriminosa.com.br e www.sinthoresp.com.br
Nº dos Processos

Thiago Mamoru Maeda – ME -PROCESSO TRT/SP Nº 0000928-89.2010.5.02.0075 - 14ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO - ORIGEM: 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Pasta i Formaggio Restaurante Ltda. – ME - PROCESSO TRT/SP Nº 0001634-58.2010.5.02.0015 - 14ª TURMA - RECURSO ORDINÁRIO - ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Editorias: Economia  Gastronomia  Jurídica  Política  Recursos Humanos  
Tipo: Pauta  Data Publicação: 30/03/12
Tags: FASTFOOD JUSTIÇA DO TRABALHO SINDIFAST SINTHORESP TRABALHO TRT-SP
Fonte do release
Empresa: Grant´s Comunicação e Marketing  
Contato: Rosana Grant  
Telefone: 11-3486-7753-

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