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As contas chegaram: o que empreendedores podem fazer para se reinventar?
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As contas chegaram: o que empreendedores podem fazer para se reinventar?
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Especialista em consultoria tributária do Marcelo Tostes Advogados esclarece as medidas econômicas adotadas pelo Governo durante a pandemia e como PMEs podem fazer para se reerguer diante das possibilidades ainda vigentes

Após sete meses do início da pandemia no Brasil, as contas estão voltando e os impactos da crise econômica tem sido mais sentido pelos empreendedores. A alta do dólar, a crescente taxa do desemprego e a difícil gestão dos caixas públicos têm sido os fatores mais agravantes diante do atual cenário econômico. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o total de desempregados é de 13.044 milhões no país.
Para diminuir os agravantes da crise econômica, o Governo implantou algumas medidas com o objetivo de auxiliar principalmente micro, pequenas e médias empresas. O pagamento do Auxílio Emergencial, a inserção do PIX e o acesso a créditos foram algumas implementações que visam diminuir os impactos da pandemia com a chegada das contas.
De acordo com dados do Portal do Empreendedor do Governo Federal, há no país cerca de 10.775 milhões de registros de MEIs (microempreendedores individuais) desde o começo de setembro. Para esclarecer as medidas econômicas adotadas pelo Governo nos últimos meses, Marcelo Carvalho, Sócio Gestor de Consultoria Tributária do escritório Marcelo Tostes Advogados, pontuou o que pode ser usado pelos empreendedores e reinventado pelas pequenas e médias empresas nesse período.
Confira abaixo os esclarecimentos do especialista:
O que pode ser feito em relação as medidas do Governo?
R: No prisma tributário, medidas foram adotadas, mas faltou um olhar com novo aspecto, verificar a necessidade de prorrogar algumas ou todas elas. Todos que sofreram o impacto da pandemia, no ponto de vista de caixa, sejam as famílias, a perda de emprego ou ressarcimento da atividade econômica, mesmo com a prorrogação da possibilidade de redução de salário e da jornada trabalho, aguardam uma sinalização do próprio Governo sobre outras medidas para os próximos meses. A questão do Auxílio Emergencial gira em torno da dificuldade de uma família em conseguir pagar contas e despesas. É um recurso que impacta diretamente os cofres da União, além dos auxílios dados por Estados e Municípios pela própria representante do Governo.
Das medidas que tivemos, ainda existem recursos disponíveis para as empresas que precisam de fôlego? Alguma medida provisória ainda está vigente?
R: Sim. Na verdade, temos MPs vigentes que passaram por revisões, foram prorrogadas até o final de 2020 ou que ainda estão em fase de definições para o futuro. O âmbito Federal, ainda está em vigor a norma do recolhimento de tributos a partir de abril, tributos vencidos durante a pandemia e que podem vir a ser recolhidos até dezembro sem acréscimo de juros ou multas. Por outro lado, tributos vencidos anteriormente já teriam que ser recolhidos em função dessa mesma norma. Entre as medidas implementadas pela União, tinha o adiamento por seis meses da parte Federal do Simples Nacional, os pagamentos referentes a abril, maio e junho passaram a ter vencimento em outubro, novembro e dezembro. A necessidade de recolhimento está chegando. No que diz respeito aos entes públicos, aos fiscos municipais e estaduais, em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também houve postergação de três meses em que os recolhimentos relativos a abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro. Houve a necessidade de recolhimento por parte dos contribuintes.
Outra previsão da norma foi a não exclusão do regime do Simples Nacional em 2020, para as empresas com tributos em aberto, que ainda vale até o fim deste ano. Há uma tendência que em 2020 a fiscalização em campo, por parte dos fiscos, seja feita de maneira pouco ostensiva quanto seria em relação a outros anos.
Foi estendido o Programa Regularize, que permitia o parcelamento e regularização com benefícios para os contribuintes. Na pandemia, ele recebeu um novo fôlego e um novo viés para socorrer quem tinha débitos inscritos em dívida ativa administradas pela procuradoria geral do Ministério da Fazenda. Caso o contribuinte identifique que não haverá a possibilidade de fazer o pagamento, ainda existe a possibilidade de parcelamento, porém haverá necessidade de desembolso. A Portaria PGFN nº 9924/2020 permitiu a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. É uma espécie de extensão do Regularize com possibilidade de parcelamento flexibilizado para pagamentos, em especial para microempresas e pequenos empreendedores, os segmentos mais afetados pela pandemia.
O governo federal também criou Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que está em vigor desde abril e fica valendo, incialmente, até o dia 31 de dezembro de 2020. Também com foco em auxiliar a população e dar um fôlego para quem tem financiamentos de imóveis, logo no início de março a Caixa Econômica Federal liberou algumas medidas para o crédito imobiliário, que permitiu que as pessoas pudessem ficar sem pagar as parcelas por 180 dias. A partir de novembro, o financiamento da Caixa passa ter novas regras e os clientes poderão pagar 50% da mensalidade por três meses ou de 50% a 75% do valor mensal por até seis meses. Mas esses benefícios não significam descontos, os valores não pagos serão diluídos nas parcelas seguintes.
Quais medidas recentes do Governo podem ajudar ou prejudicar pequenas empresas?
R: O PIX. Lançado em fevereiro e com vigência prevista para novembro de 2020, uma forma de pagamento de transferência e circulação de riqueza mais rápida, menos burocrática e com tendência a redução de encargos. Um facilitador com custo de operação menor que TED e DOC, que flexibiliza o pagamento. Assim como a LGPD, ele também requer preparação, as empresas precisam entender como se adequar. Todas as instituições financeiras com mais de 500 mil contas ativas devem oferecê-lo aos seus clientes.
Como isso funciona no âmbito jurídico?
R: O empresário que já está pensando na possibilidade de fazer caixa precisa ter sua ideia devidamente avaliada. O foco é na recuperação de tributos, buscando mais fôlego para a sua empresa. Por exemplo, o Seguro Garantia, em que o empresário contrata e é liberado recurso em dinheiro para o caixa, com menos impacto nos processos e melhor liquidez no fluxo. Há também as empresas executadas por dívidas tributárias, em que é obrigatória a garantia por parte do contribuinte na fase de execução. Ao invés de disponibilizar determinada quantia do caixa da empresa, é oferecido o Seguro Garantia com um conjunto de medidas que ajudam de acordo com a particularidade de cada contribuinte. Isso irá permitir que o empresário tenha uma boa assistência para resolver o caso ou minimizar o impacto da crise para que a empresa sobreviva com mais saúde financeira. Quem consegue se ajustar melhor a essa situação e sobreviver à crise, sairá à frente de seu concorrente após a pandemia.
E quais são as principais dicas de recursos da iniciativa privada para pequenas e médias empresas?
R: As instituições precisam ser procuradas para negociação ou renegociação de dívidas e concessão de empréstimos, normalmente aquela em que o empresário já possui uma operação ativa. Com as medidas do Conselho Monetário Nacional foi disponibilizado um montante de 135 bilhões para tentar permitir que pessoas físicas e jurídicas consigam honrar suas contratações de empréstimos ou recontratação de dívidas com as instituições financeiras. Além disso, as medidas relacionadas aos sistemas financeiros de habitação, em que houve suspensão do pagamento e financiamentos imobiliários. O Governo Federal desde o começo da pandemia trouxe para os empresários a MP 944/2020, que permite a redução de jornada se trabalho e redução salarial. Essa medida está valendo até o dia 31 de dezembro de 2020. Já a MP 975/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC). São medidas com viés econômico, com foco na preservação de emprego e acesso ao crédito. Há também as medidas econômicas para reduzir a tarifa de importação do arroz, com objetivo de controlar a economia e estabilizar a inflação.

Editorias: Economia  Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Singular Comunicação de Resultados  
Contato: Janaina Leme  
Telefone: 11-50917838-

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