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Sociedades de Ortopedia, Coluna e Neurocirurgia definem o que é cirurgia urgente da coluna e o que é adiável durante a pandemia
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Sociedades de Ortopedia, Coluna e Neurocirurgia definem o que é cirurgia urgente da coluna e o que é adiável durante a pandemia
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Casos de traumatismo da coluna com déficit neurológico, fraturas instáveis da coluna e complicações agudas pós-cirúrgicas são alguns dos casos que necessitam cirurgia urgente e que não podem ser adiadas, apesar da pandemia de coronavirus ter reduzido de forma compreensível a capacidade dos hospitais de manejar outras cirurgias.
A relação das cirurgias de coluna consideradas urgentes e as que podem ser adiadas acaba de ser divulgada em nota conjunta das Sociedades Brasileiras de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, de Coluna e de Neurocirurgia.
O documento assinado pelos presidentes das três sociedades de especialidade lembra que “equipes médicas foram deslocadas de suas funções, unidades de terapia intensiva e enfermarias bloqueadas, assim como respiradores de blocos cirúrgico, ao passo que a necessidade de distanciamento social limitou a capacidade de avaliação médica e de consultas presenciais”.
Como os médicos enfrentam o dilema de definir suas prioridades e organizar listas de espera sem prejudicar a saúde dos pacientes, as três sociedades definiram quais as patologias que demandam cirurgia urgente, que não podem ser adiadas. São elas: radioculopatias cervicais ou lombares com déficit neurológico, hérnia discal causando síndrome da cauda equina, hematoma epidural, sepse secundária e espondilodiscite ou abcesso epidural, traumatismo da coluna com déficit neurológico, tumores da coluna de origem óssea ou neural, causando déficit neurológico, fraturas instáveis da coluna sem déficit neurológico e complicações agudas pós-cirúrgicas.
Ainda segundo as Sociedades de Especialidade, os casos citados precisam ser operados no máximo em 48 horas e, não havendo condições no local onde foi atendido o paciente, urge transferi-lo para outro centro capacitado.
A relação lista ainda os casos considerados de ‘Urgência retardada/Urgência potencial’, que deverão ser operados em até sete dias e finalmente as cirurgias não urgentes, “que devem ser postergadas até a normalização do atendimento aos pacientes infectados”.

Editorias: Saúde  Seguro e Previdência  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: DOC Press  
Contato: Anadi Luchetti  
Telefone: 11-55338781-

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