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| Sergio Luiz de Carvalho Paixão*, advogado sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia |
Por Sergio Luiz de Carvalho Paixão*, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Ultimamente, temos assistido a uma enxurrada de normas editadas com o pretenso escopo de esclarecer e defender os direitos dos consumidores, sob a justificativa de que as mesmas vêm a complementar àquelas já previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, esta situação retrata, em verdade, uma já conhecida tendência de nosso Legislativo, qual seja, atacar as consequências sem, antes, buscar eliminar a origem dos problemas.
Podemos citar, como primeiro exemplo, a reativação dos Juizados Especiais dentro dos aeroportos de maior movimento em nosso país. Ora, esta não se mostra a alternativa mais eficiente para por fim ao caos aéreo em nosso país, cujas ocorrências mais comuns e amplamente divulgadas são os atrasos e cancelamentos de voos, além do chamado “overbooking”. E o motivo é obvio, pois tais juizados visam dirimir litígios, já estabelecidos entre os passageiros/consumidores e as companhias aéreas.
Certamente, o correto seria implementar normas que visassem estancar verdadeiramente o problema e, consequentemente, evitar a ocorrência de tais litígios, ao invés de se gastar tempo e dinheiro criando formas de dirimi-los. Assim, na realidade, temos que somente se modificou o local de tramitação do processo, do Fórum para os aeroportos, porém, as causas e os problemas restam mantidos.
Outra lei recentemente editada obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso. Da mesma forma, esta norma se mostra inócua, pois não será viabilizando o acesso do consumidor ao mencionado código que conseguiremos fazer com que suas regras sejam observadas e respeitadas pelos fornecedores de produtos e serviços.
Poderíamos citar, ainda, as leis que estipularam tamanho de fonte mínimo para contratos de adesão e cláusulas restritivas de direitos, ou que proibiram estacionamentos de utilizarem placas com aviso de não indenizar. Referidas normas são, igualmente, exemplos claros de verdadeiro pleonasmo jurídico, mera repetição, ainda que com outras palavras, daquilo já previsto expressamente nos artigos do Código de Defesa do Consumidor.
Na realidade, deveria haver a preocupação de se criar mecanismos que efetivamente protegessem o consumidor, evitando que este tivesse seus direitos, os quais já se encontram previstos na legislação em vigor, violados e desrespeitados. O que se vê, porém, é uma conduta demagógica, política e de cunho paliativo, valendo-se do óbvio para fazer transparecer uma atuação legislativa atuante. Tanto isso é verdade que, não obstante a intensa produção legislativa havida nos últimos anos, o número de demandas envolvendo relações de consumo, no mesmo período, tem crescido significativamente.
Podemos citar o exemplo das operadoras de telefonia e das empresas de comércio eletrônico. Tais setores, nos últimos anos, tem sido objeto de seguidas regulamentações. Em contrapartida, tais áreas estão entre as que mais apresentam majoração no número de demandas.
Segundo levantamentos realizados junto a sites especializados em defesa do consumidor, dentre eles ReclameAqui, Reclamão e Nuncamais, as empresas de telefonia continuam liderando o número de reclamações, com aproximadamente 37% do total, seguidas pelas atuantes no comércio eletrônico, com 31%. E mais, o número de reclamações em relação a tais empresas em 2011 praticamente dobrou se comparado ao de 2010.
No PROCON-SP a situação é a mesma, já que entre as dez empresas que lideram o ranking de reclamações, praticamente a metade é composta por operadoras de telefonia, inclusive a primeira colocada. Já entre as que mais crescem em número de reclamações, ganham destaque as que atuam no comércio eletrônico. Segundo o órgão, de 2010 para 2011 houve um aumento de mais de 88% no número de reclamações contra tais empresas.
Este quadro se reflete no Poder Judiciário, onde o número de ações judiciais propostas por consumidores cresce vertiginosamente a cada ano, e em todas as áreas e setores. Só para se ter uma idéia, segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre os anos de 2008 e 2010 houve um aumento de 394% no número de ações propostas contra empresas atuantes na área da construção civil.
Assim, fica muito claro que não é o grande números de normas a solução para o problema, nem tampouco a preocupação em se atacar as consequências pelo descumprimento das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. De nada adianta termos uma legislação consumerista ampla e a maior conscientização dos consumidores, se paralelamente não houver formas de fiscalizar e garantir o cumprimento das leis.
Deveria haver, isso sim, uma postura fiscalizatória mais intensa e efetiva por parte dos órgãos de defesa do consumidor, como no caso do Procon, que atualmente apresente estrutura deficitária e incapaz de atender à demanda. Fora dos grandes centros, normalmente o Procon não se encontra estabelecido de forma a possibilitar uma fiscalização eficiente, sendo raras suas autuações. Além disso, a criação de maior número de delegacias especializadas em crimes contra o consumidor também contribuiria para o cumprimento e aplicação de tais normas. Por fim, a atuação mais eficaz, menos política e corporativa, por parte das agências reguladoras, também seria capaz de modificar este quadro.
Esta é a reflexão que sugerimos a todos, cidadãos e legisladores, nesta semana em que se comemora mais um Dia do Consumidor!
Sérgio Luiz de Carvalho Paixão, advogado atuante na área cível, Mestre em Direito Empresarial, MBA em Gestão Empresarial, professor de Direito Civil e Direito do Consumidor, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Brasil Salomão e Matthes Advocacia Fundado há 43 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Neste ano está entre os Mais Admirados do Direito da Análise Setorial nas áreas Tributária e Ambiental. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa.
Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008. Acesse: www.brasilsalomao.com.br.