Sócio do Bosisio Advogados participa do Congresso “O Alcance da Justiça do Trabalho no Direito Desportivo”, na próxima quarta 14/08 em SP. O tema de debate será os riscos do atleta de alta performance
João Marcos Guimarães, sócio do Bosisio Advogados

As principais lideranças ligadas ao regimento do Direito Desportivo em alta hoje na agenda do país, tanto pelos bilhões que o setor movimenta quanto pelas recentes alterações da Lei, estarão reunidas de 12 a 15 de agosto no congresso “O Alcance da Justiça do Trabalho no Direito Desportivo”. Com diversas palestras proferidas por expoentes do Direito, estará presente para conduzir uma mesa de debates, o advogado *João Marcos Guimarães, sócio do Bosisio Advogados**, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ e que possui em sua trajetória importantes trabalhos realizados no setor de esportes, para atletas, clubes e seus respectivos relacionamentos com as empresas.

“O Trabalho do Atleta de Alta Performance pode ser Considerado Profissão de Risco na Esfera Trabalhista e Previdenciária? Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Empregador” é o tema da mesa de debates que o advogado irá mediar no terceiro dia do evento, na quarta-feira, 14/08 às 13h00. “O tema é interessante por trazer ao debate o fato de ser ou não atividade de risco a desempenhada pelo atleta profissional de futebol empregado de entidade de prática desportiva. Abordaremos os impactos no contrato de trabalho de eventual acidente ocorrido no desempenho da atividade laborativa (perda ou redução); o direito ou não à estabilidade acidentária, ainda que se considere o contrato por prazo determinado e, ainda discutiremos o cabimento da reparação material pelo não recebimento do prêmio por parte do atleta nas hipóteses de não contratação do seguro pelo clube”, explica João sobre pontos importantes a respeito do tema.

Ponto Importante para o Debate

Boa parte da doutrina entende que a atividade do atleta profissional é de risco pelo argumento de que a Lei Pelé impõe a contratação do seguro obrigatório, com o propósito de cobrir os atletas dos riscos de alguma incapacidade, seja ela total ou parcial. “Além disso, atribui ao clube a responsabilidade pelo custeio das despesas médicas, ‘enquanto a seguradora não fizer o pagamento do prêmio’ (art. 45, § 2º Lei 12.395/2011). Assim, a não contratação do seguro obrigatório pelo Clube traz em si a responsabilidade de assunção de todo e qualquer dano material advindo da não contratação em caso de omissão. Ponto muito interessante este aqui. Essa seria uma primeira questão a ser objeto de debate”, avalia o especialista em Direito Desportivo, João Marcos Guimarães.

Desafios

Para, além disso, muito se discute a necessidade de adoção de um regime previdenciário diferenciado para os atletas empregados e também não empregados, ou seja, autônomos, nos termos do artigo 47 do Decreto nº 7.984/2013 - maior de 16, sem relação de emprego com a entidade de prática desportiva, dedicando-se exclusivamente à prática de modalidade individual por meio de contrato civil - imagem, patrocínio e prêmios.

Em 2013 passou a tramitar a Proposta de Emenda Constitucional 366/13, de autoria de um dos precursores no Direito Desportivo, João Lyra, incluindo os parágrafos 14ª e 15ª no artigo 201 da C.F., prevendo, tal qual já existe com os empregados rurais, um regime previdenciário especial pra os atletas profissionais.

“Sem prejuízo da proposta de alteração da Constituição, outro desafio do legislador seria normatizar, por exemplo, a tributação dos atletas autônomos no âmbito previdenciário em relação aos ganhos de natureza civil (patrocínios e prêmios) e eventual responsabilidade sob a ótica previdenciária do atleta individual de alto rendimento acidentado quando estiver representando seu país em competições profissionais”, avalia João Marcos Guimarães, sócio do Bosisio Advogados e especialista na matéria. E acrescenta: “Todas essas questões demandam uma grande reflexão por parte dos atores do direito, daí a necessidade de promover o debate acerca da proposta de Emenda constitucional e da criação do Regime especial para os atletas”.

Para saber mais informações sobre o evento, acesse: http://www.aatsp.com.br/congresso-o-alcance-da-justica-do-trabalho-no-direito-desportivo/

*João Marcos Guimarães Siqueira Advogado trabalhista com mais de 20 anos de experiência e atuação, sócio do tradicional Bosisio Advogados, possui Pós- Graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, sobre o tema de estudo a “Execução Previdenciária na Justiça do Trabalho”. Ele atua em consultivo, assessoria, em causas especiais e no contencioso estratégico para empresas de importantes setores como financeiro, telecomunicações, montadora de automóveis e empresas marítimas. É também o responsável pela atuação no setor Desportivo do escritório onde desenvolve trabalho jurídico para clubes e importantes atletas. É procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Basketball do Estado do RJ e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ.


**Bosisio Advogados
Carlos Eduardo Bosisio(in memorian) iniciou sua atuação no Direito do Trabalho na capital fluminense no fim dos anos 1.960. Com um legado no Direito do Trabalho de quase 50 anos, que se expandiu para São Paulo, e os coloca entre os melhores nessa área de atuação no RJ, a atual composição do escritório data de 1.995. É uma banca jurídica altamente especializada e com sócios que possuem grande vivência e qualificação na área trabalhista seja em ações especiais, no contencioso ou preventivo. A chancela de atuação por décadas que une tradição e credibilidade junto ao judiciário, pelo alto rigor e atuação destacada a respostas ágeis, investimentos em tecnologia, e com atendimento personalizado feito pelos sócios, tem se revertido em grande porcentagem de êxito. Nos últimos anos o crescimento junto a importantes corporações fez com que o escritório abrisse uma unidade em São Paulo. Eficiência reconhecida: o Bosisio Advogados é reconhecido pelo Chambers and Partners como um dos melhores escritórios trabalhistas da América Latina, pelo The Legal 500 e, é indicado, sucessivamente, desde a primeira edição, como um dos melhores e mais admirados escritórios de advocacia trabalhista do Brasil, pela conceituada Análise Advocacia 500. Sua atuação destacada marca presença nos principais segmentos empresariais para o desenvolvimento do país como aviação, energia, petróleo&gás, saúde, naval, indústrias, prestação de serviços, telecomunicações, varejo, construção civil, seguradoras, corretoras, transporte rodoviário, comércio, hotelaria, bancos e instituições financeiras, desportivo, mineração, serviços de saneamento, entre outros.

Editorias: Economia  Esportes  Jurídica  Negócios  Recursos Humanos  
Tipo: Evento  Data Publicação: 08/08/19
Local a ser realizado: São Paulo  Data a ser realizado: 14/08/19
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