A assessoria jurídica da coligação do prefeito Marcelo Belinati, representada por Guilherme Gonçalves, do GSG Advocacia, vem esclarecer que a decisão do juiz da 41ª zona eleitoral do Paraná, sobre a liminar que suspende uma propaganda considerada fake news, pelo fato de que o ex-prefeito Barbosa Neto, o qual tem a sua candidatura indeferida, ter acusado o atual prefeito Marcelo Belinati de multar estabelecimentos comerciais, num ato “insensível e cruel”, durante o presente momento de pandemia.
Em face disto, expõe-se que os critérios adotados pela Administração foram integralmente técnicos, absolutamente impessoais e adequadamente manejados de forma a gerar a menor perturbação econômica possível na cidade de Londrina. O próprio julgamento da Justiça Eleitoral indica que foram seguidos todos os critérios baseados no que dispõe a Organização Mundial da Saúde e as orientações estaduais e nacionais. Portanto, “insensível e cruel” seria se o prefeito tivesse agido de outra maneira, sobretudo, cedendo a interesses individuais.