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Quem tem direito e como reconhecer a cidadania italiana |
Segundo a Lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania jure sanguinis (por descendência), que é transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos sem interrupção e sem limite de gerações.
Há várias possibilidades de requerer a cidadania italiana: Judicial Materna (Tribunal de Roma), Judicial Paterna (Tribunal de Roma), Via administrativa (Consulado italiano), Via administrativa (Processo na Itália) e Naturalização por matrimônio.
Antes de iniciar o processo, no Consulado, na Itália ou no Tribunal, é preciso juntar todos os documentos e verificar se todos estão em conformidade com o que pede a Lei e que nenhuma retificação é necessária.
Que documentos vou precisar?
Para o processo de cidadania, você vai precisar das certidões originais e em inteiro teor de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você:
Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado no Brasil (documento que é emitido pelo comune (município) de nascimento na Itália – se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será o certificado de batismo emitida pela paróquia).
Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência (se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).
Certidões de casamento de toda a linha de descendência (fique atento: caso seu dante causa (italiano que te dá o direito à cidadania) tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá).
Certidões de óbito (apenas a do antepassado italiano).
CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.
Processo 100% legal
Para garantir que o processo não vai ser revogado no futuro, é preciso seguir alguns passos:
Fugir de empresas ou profissionais que oferecem condições ou prazos milagrosos.
Todos os documentos devem estar todos corretos, sem erros que geram dúvida na linhagem e direito.
Se apresentar pessoalmente no município (comune) em que você vai requerer a cidadania.
Ter uma residência válida na Itália. Não é permitido usar endereço de hotel ou similares.
Aguardar a visita do “vigile urbano” – tipo de policial municipal – para confirmar que você está naquele endereço. Por lei ele tem até 45 dias para passar, e pode passar mais de uma vez. Confirmada sua presença, ele fará um documento certificando que você realmente está residindo em solo italiano.
Após a confirmação da residência é hora de entregar todos os documentos que comprovam seu direito à cidadania.
A prefeitura analisará toda a documentação e pedirá ao consulado brasileiro uma comprovação (N.R. ou Non Renuncia) de que nem você nem seus antepassados renunciaram à cidadania italiana.
Depois que o consulado envia essa comprovação à prefeitura, suas certidões serão transcritas e a cidadania é finalmente reconhecida.
O processo completo varia de 60 dias até seis meses dependendo do comune (município) escolhido.
Com a cidadania já reconhecida, você pode fazer emitir a Carteira de Identidade e o passaporte italiano, que também pode ser pedido via consulado.
Por fim, quando estiver de volta ao seu endereço brasileiro – ou em outro país qualquer -, é preciso informar obrigatoriamente dentro de 30 dias ao consulado que está vivendo fora da Itália. O consulado, então, vai te inscrever no AIRE, que é o registro de italianos residentes no exterior.
http://www.benditacidadania.com.br