Sidocal explica que, se as medidas propostas funcionarem na prática, teremos mais segurança jurídica nas relações entre empresas e colaboradores
Temos novidades nas normas trabalhistas que prometem desburocratizar as relações com mais clareza, segurança e benefícios mais atraentes ao trabalhador. Pelo menos é o que propõe o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, por meio da publicação do Decreto 10.854/2021, consolidado neste mês.
Foram revisados e consolidados aproximadamente mais de mil atos – entre portarias, instruções normativas e decretos –, sendo que mais de 30 Decretos foram revogados. Além disso, o Decreto instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Com a instituição de tal Programa, as normas trabalhistas infralegais serão organizadas e compiladas em coletâneas, dividindo-se nos seguintes temas:
a) legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
b) segurança e saúde no trabalho;
c) inspeção do trabalho;
d) procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
e) convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
f) profissões regulamentadas;
g) normas administrativas.
Entre os pontos que mais chamam a atenção estão algumas regras relativas ao registro eletrônico de jornada, ao vale-alimentação, ao vale-transporte e ao livro inspeção do trabalho, além de um reforço aos regramentos sobre terceirização.
Entenda melhor
No caso do ponto eletrônico, por exemplo, as empresas poderão utilizar novas tecnologias como o reconhecimento facial, o reconhecimento digital ou até mesmo a geolocalização, o que poderá evitar filas e atrasos. Outro ponto que merece destaque é quanto ao vale-transporte, esclarecendo que o benefício não pode ser utilizado nos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual, ou seja, subentende-se que o valor do vale-transporte não poderá ser utilizado para ressarcir o empregado de gastos com Uber e outros aplicativos, por exemplo, salvo no caso de indisponibilidade do sistema operacional ou insuficiência de vale-transporte.
Já sobre o vale-alimentação e ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Decreto propõe que o empregador poderá optar por manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos, ou, ainda, firmar contrato com entidades de alimentação coletiva, igualmente registradas, regulando a portabilidade e o “rebate”.
Da mesma maneira, foi destacado o dever das empresas de dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde, além de aprimorar a segurança alimentar/nutricional de seus empregados. E mais um ponto acerca das disposições relativas às empresas prestadoras de serviços a terceiros, reforçando a inexistência de vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios dessas empresas e a empresa contratante, independentemente do ramo de suas atividades.
Na opinião do assessor jurídico do Sidocal (Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo), o advogado trabalhista Wolnei Tadeu Ferreira, as novas normas prometem trazer mais segurança jurídica, simplificação de burocracias e flexibilidade nas normas. “O tempo dirá o que efetivamente será seguido, mas, sem dúvidas, é um marco na legislação trabalhista”.
O Sidocal é uma entidade sindical representativa de mais de 3 mil empresas que industrializam produtos à base de atomatados, condimentos e temperos, molho de soja, doces e conservas alimentícias, e como uma entidade patronal, tem como finalidade defender todos os interesses das empresas do setor, como as negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos e questões relacionadas à sustentabilidade. Possui comitês especializados para atender as mais variadas demandas, a saber: Fiscal/Tributário; Qualidade/Tecnologia; RH; Agrícola; CEOs/Empresários.
De acordo com a secretária executiva do Sindicato das Indústrias de Doces e Conservas Alimentícias do Estado de São Paulo (Sidocal), Vanessa Acunzzo, a atuação dos comitês, principalmente nesse momento em que pensa muito em reconstrução, em fortalecer o cenário econômico, a produção, o emprego e a renda pelo trabalho, é fundamental. “Discutimos ações voltadas ao crescimento sustentável do setor e fomentamos meios de executá-las, de modo que as empresas tenham o Sidocal como uma entidade estratégica e eficiente na busca de soluções que ajudem o setor a prosperar cada dia mais”, explica.
Sobre o SIDOCAL: O Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) é uma entidade patronal que tem a finalidade de colaborar como órgão técnico para fins de estudo, proteção e representação legal das categorias econômicas de doces e conservas alimentícias do Estado. Sua missão é colaborar com os interesses da categoria econômica, na realização das negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos. O SIDOCAL vem se empenhando em organizar em seus aspectos técnicos assessoria jurídica, econômica e política, buscando institucionalizá-las e, conforme a demanda, visar a ampliação das mesmas. (http://www.sidocal.com.br)
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