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Empréstimo não contratado – prática fraudulenta vem se tornando cada vez mais comum

Por Paula Tenuta, sócia proprietária do escritório Paula Tenuta Advogadas
Imagine que ao verificar seu extrato bancário, você percebe que o banco vem promovendo descontos indevidos em sua conta ou benefício em razão de suposto contrato de empréstimo consignado. Essa prática fraudulenta vem se tornando cada vez mais comum. São as cobranças de parcelas de empréstimos não contratados.

Em sua maioria, esses valores são descontados em conta bancária ou no próprio benefício de aposentadoria, na modalidade de empréstimo consignado.

Os casos de fraudes bancárias estão se tornando comuns e conhecidos: a instituição financeira, sem nenhuma comunicação ou contato, inicia uma série de descontos na contracorrente ou no benefício previdenciário, decorrentes de algum empréstimo consignado e, muitas vezes, não é apresentado qualquer tipo de contrato que os justifiquem. Quando o cliente ou aposentado percebe a cobrança, em muitos casos, já foram descontadas várias parcelas.

Essa prática permite que o consumidor ajuíze uma ação requerendo a exibição do contrato que originou os descontos, bem como a devolução das parcelas pagas.

Ao perceber alguma irregularidade ou desconto de parcelas de empréstimo não contratado por parte de alguma instituição financeira, é preciso adotar alguns procedimentos:

1 - No caso do desconto em benefícios, o INSS orienta que o beneficiário registre uma reclamação, solicitando o bloqueio do empréstimo, por meio da Central de Atendimento (135) ou por meio da internet, no Portal da Ouvidoria Geral da Previdência Social.

2 - Após o recebimento da queixa pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras devem responder em até 10 dias úteis. No caso de desconto indevido, o valor deve ser ressarcido em até 2 dias úteis.

3 - O beneficiário pode, também, bloquear o benefício para futuras consignações a fim de evitar fraudes. É possível realizar esse procedimento a qualquer momento, através de uma agência da Previdência Social.

4 - Se o desconto indevido for em conta corrente, entre em contato com o gerente e solicite a interrupção dos descontos. Não deixe de solicitar o reembolso dos valores descontados indevidamente. Se o problema persistir, uma ação deve ser ajuizada para reparação de danos.

Restituição de valores
É consenso no âmbito jurídico que a vítima desse tipo de fraude receba o estorno do valor pago em dobro. Este valor pago indevidamente é chamado de indébito. Assim, se você pagou parcelas que representam um total de R$ 1.000,00, por exemplo, então terá o direito de receber R$ 2.000,00, mais indenização por danos morais, se for o caso.

É importante lembrar que a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é plenamente adequada, ou seja, cabe às instituições financeiras comprovarem que o contrato firmado foi celebrado entra as partes e é, portanto, válido.

Se ainda persistirem os descontos e a restituição não for realizada conforme determina a legislação, é possível ingressar com uma ação judicial para que sejam cancelados e restituídos os descontos mensais, além de gerar direito a indenização por dano moral.

Caso algum valor apareça em sua conta bancária, deve-se procurar imediatamente o gerente do banco. Além disso, não o utilize, pois será preciso devolvê-lo ao sistema bancário para que seja possível o cancelamento do contrato e a cessação dos descontos.

Editorias: Economia  Jurídica  Seguro e Previdência  Sociedade  
Tipo: Artigo  Data Publicação:

 
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