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Cobrança de dívidas de ICMS em São Paulo está errada
Edson Olveira, advogado tributarista Divulgação

Edson Oliveira, advogado tributarista de Ribeirão Preto, alerta que governo paulista descumpre decisão do STF

Todos os cálculos de correção das dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas paulistas estão errados. O governo de São Paulo definiu um formato de cobrança de juros de mora que fere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 442 o STF determinou que os estados não têm competência legal para fixar índices de correção monetária superiores aos estabelecidos pela União.

O governo paulista aplica índices de correção moratória referentes aos juros das multas aplicadas nos autos de infração de forma retroativa. “O estado retroage e cobra juros de algo que sequer existia no dia em que o imposto de fato sofreu a hipótese de incidência”, explica dvogado tributarista Edson Oliveira, de Ribeirão Preto (SP). Este, segundo ele, é apenas um dos índices que oneram os débitos de ICMS. 

Em um montante de R$ 1 milhão de débitos do imposto, por exemplo, há casos em que 60% desse valor são indevidos. “Significa que o contribuinte teria de pagar R$ 400 mil; os R$ 600 mil a mais são fruto de disfunção legal do estado que utiliza uma metodologia de composição de encargos de mora superior à utilizada pela União e isso, segundo o STF não pode ocorrer”, exemplifica.

Edson esclarece que a competência dos estados da federação limita-se ao teto moratório praticado pela União. Isto é: os estados não podem, em razão da decisão do STF, impor índices de juros de mora superiores aos praticados pela União.

Para evitar a execução das dívidas, as empresas devem proteger-se juridicamente. “A suspensão é viável e o poder judiciário vem entendendo que as dívidas devem ser suspensas até que a Fazenda Pública Estadual ao menos corrija os débitos”, explica o advogado.

Editorias: Economia  Governo  Jurídica  
Tipo: Pauta  Data Publicação:

 
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