Com as novas medidas adotadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da COVID-19, a CDL Uberlândia auxilia as empresas a formalizar o processo de liberação escalonada de suas atividades durante a pandemia. Segundo o decreto, definido pelo comitê na última segunda-feira, 20, novas atividades comerciais poderão reabrir seus estabelecimentos físicos, desde que cumpram todas as ordens de segurança e regras de funcionamento, definidas no Decreto Municipal 18.592.
Na nova lista, a liberação divide os serviços entre: empresas que podem abrir a partir de 27 de abril, com dias de funcionamento ao público restritos; empresas sem restrição de dias de funcionamento ao público; empresas sem restrição de dias de funcionamento ao público e com medidas excepcionais; e empresas com restrição absoluta de funcionamento ao público, a exemplo de academias, clubes, shoppings, boates, cinemas e instituições de ensino que permanecem fechadas.
De acordo com a normativa, que altera o Decreto de março, em que se estabeleceu o fechamento do comércio em Uberlândia, os segmentos agora liberados foram condicionados à apresentação ao Município do documento de responsabilidade assinado pelos representantes coletivos junto ao Ministério Público Estadual. Nesse sentido, a CDL disponibilizou em seu site acesso ao Termo de Responsabilidade que deve ser devidamente preenchido, assinado e entregue diretamente no Ministério Público. E, também, o termo de compromisso para assinatura dos funcionários das empresas, sendo este um documento para resguardar a empresa, portanto recomendável assinatura.
No atual momento, os cuidados de cada empresário devem ser redobrados. Todas as providências necessárias para preservar a saúde de seus funcionários e daqueles que adentram as suas acomodações devem ser adotadas. Para isso, a CDL orienta seus associados a instruírem os funcionários e a cumprirem sobre as medidas de segurança e proteção e esclarece que o papel de fiscalização da iniciativa privada é de responsabilidade restrita do poder público.
O Termo de Reconhecimento Compartilhado de Responsabilidade e o Termo de Consentimento Esclarecido e Compromisso devem ser preenchidos, assinados em duas vias e entregues diretamente no Ministério Público Estadual, localizado na rua São Paulo, nº95, Bairro Tibery.
Para esclarecimentos, os associados da entidade podem entrar em contato com o departamento jurídico da CDL: juridico@cdludi.org.br ou nos telefone 32393497 / 32393476.
Relação de empresas, de acordo com as restrições determinadas no Decreto Municipal 18.592:
Empresas podem abrir a partir de 27 de abril, com dias de funcionamento ao público restritos: lojas de móveis e eletrodomésticos; lojas de tecidos e aviamentos; lojas de departamento; floricultura, paisagismo e jardinagem; relojoarias, joalherias e perfumes; bancas de revistas e papelaria; lojas de confecções e calçados; atendimento individual com hora marcada: clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiros; concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; lojas de informática; comércio varejista não especificado nos outros anexos.
Empresas sem restrição de dias de funcionamento ao público: farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; distribuidores de gás; restaurantes, lanchonetes e sorveterias; oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças; lavanderias; assistência veterinárias e pet shops; lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias; estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia; transporte e entrega de cargas e valores em geral; serviços de call center; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodoviárias; fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; atividades industriais; atividades de assistência à saúde; serviços públicos essenciais municipais; agências bancárias e lotéricas; atividades agroindustriais; atividades agrossilvipastoris; construção civil; lojas de materiais de limpeza e congêneres; laboratórios de análise clínicas e hospitalares; hotéis e similares; serviços de táxi e aplicativos; serviços de segurança privada; assistências técnicas em geral; certificadoras digitais; comércio de embalagens; chaveiros; locadoras de veículos de qualquer natureza; segmento de óticas.
Empresas sem restrição de dias de funcionamento ao público e com medidas excepcionais: lavanderias; lava-jatos e limpezas de veículos
Empresas com restrição absoluta de funcionamento ao público: academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos; shoppings centers e congêneres; casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções; estabelecimentos de cinemas; bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento; instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres.