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O que fazer quando a empresa está endividada com o banco?
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Muitas empresas estão sofrendo com falta de capital de giro e fluxo de caixa, ou até mesmo com as despesas mais corriqueiras, como a folha de pagamento, por conta da crise que já vem assolando o Brasil há anos. Na maioria das vezes, a resposta acaba sendo fazer empréstimos com bancos para não falir.
“O principal problema dessa situação acontece quando, para sobreviver, a empresa aceita qualquer condição que o banco imponha sem refletir sobre como irá quitar essa dívida no futuro”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
O desafio é quitar esse empréstimo de forma inteligente e organizada, para não sair no prejuízo. A primeira dica da especialista é contratar um escritório para fazer as negociações. Apesar de ser um gasto a mais, com certeza a empresa sairá no lucro com o banco.
“Os especialistas nisso podem, por exemplo, retirar cobranças ilegais para quitar a dívida. Já tivemos clientes que receberam notificação formal pela instituição financeira de que o valor total da dívida importava em R$ 32 mil, e mesmo em negociação administrativa, o Banco ajuizou ação judicial, e em 45 dias, esse valor subiu para R$ 78 mil. Nesse caso fica claro que há cobranças indevidas e é preciso lidar com isso da maneira correta”, explica.
Não é novidade que condições abusivas são impostas por instituições bancárias e ficar atento a esse detalhe, principalmente quando se tem dívidas. Sabrina afirma que, em 45 dias, é impossível que um valor dobre de tamanho.
Foi preciso levar ao juiz e expressar que, mesmo sabendo que o banco deve receber, existiam cobranças indevidas e nem a própria instituição soube explicar a planilha que foi feita para justificar tal valor. A empresa pôde reabrir o caixa para retomar seu capital de giro e então poder retomar o pagamento da dívida.
A resposta é pensar além do “devo pagar”, focar em como pagar. Fazer um cronograma sobre o assunto e se concentrar em uma dívida de cada vez é o começo para que a empresa possa se reestabelecer.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

http://www.sr.adv.br

Editorias: Jurídica  
Tipo: Pauta  Data Publicação:

 
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